Dezesseis ou dezoito? Eis a questão
Desde 1993 há uma PEC - Proposta de Emenda à Constituição
protocolada, no caso a PEC 171 que visa a alteração do artigo 228 de
forma que sejam considerados plenamente imputáveis - ou seja, podendo
responder por seus atos na esfera penal - todos os cidadãos maiores de 16
anos. A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara em 2009, e aguarda desde então a apreciação do Plenário da Casa.
2 comentários:
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Anônimo disse...
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Olá, Sílvio! Gostei do seu post. Sou contra a redução da maioridade penal; sei que ela não é solução para a criminalidade de qqer faixa etária. Principalmente nos moldes pregados pelo PSBD em São Paulo que se dignam ao suposto direito de analisar qual criança/adolescente teria "potencial" para a criminalidade - caindo fatidicamente em avaliações preconceituosas. No entanto, acho que cabe destacar que melhorar as condições de recuperação de um adolescente infrator na Fundação Casa ou de um adulto no sistema prisional brasileiro, não é suficiente. Pode ter certeza, a realidade mostra isso cotidianamente: todos os adolescentes envolvidos com a criminalidade tiveram seus direitos violados ao longo da vida. Ainda que seja um adolescente de classe média-alta, pode ter tido o direito á proteção familiar violado (e proteção familiar é algo muito amplo).
O que quero dizer é: antes de discutir a redução da maioridade penal, é essencial discutir sobre a elaboração e efetivação de políticas públicas de qualidade deve ser primordial.
Abraços!
Josiara -
- Sílvio Titato on 9 de maio de 2013 às 13:08 disse...
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Oi Josiara! É isso mesmo que penso. Se a prisão recuperasse o indivíduo, creio que valeria tal providência quanto à diminuição da maioridade, mas pelo visto, só sobrecarregará nossos presídios ainda mais e continuará a punição pela punição...
Grato pelo comentário! -