Aborto e religião

     A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto. Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Foram oito votos favoráveis e dois contrários. (Fonte: www.noticias.uol.com.br).
  Com a citada aprovação, começam-se as especulações religiosas, redes sociais com um amontoado de frases e fotos apelativas.
   O fato é que os bebês, neste caso, não sobrevivem. São duas faces da mesma moeda: uma sociedade que se julga cristã com a cessação da vida de um feto que não sobreviveria, por outro lado, essa mesma sociedade mata com palavras, julgamentos, rixas até mesmo religiosas, faz-me pensar em muitas coisas, porém, enfatizarei apenas a questão da lei e o Estado, lembrando que este é laico, ou seja, imparcial quanto à religiosidade.
  Acredito que a maioria da população brasileira não aprova o aborto. Mas e os que aprovam? Sei lá, chuto aqui uns trinta por cento que concorda com ele, sem o caso de anencefalia. Já nesse caso, acredito que o percentual dos que apóiam seria bem maior. Em uma democracia, que visa soluções para todos, descriminalizando este tipo de aborto, abre-se um leque para aqueles que gostariam de interromper antecipadamente um sofrimento certo. 
   O congresso é para todos, se alguém é contra esse tipo de ato, ótimo, se passar pelo caso, aguarde a gestação de nove meses. Porém, se concorda, a lei brasileira, que visa tanto à democracia, já abrange essa outra parte da população.
    Cito aqui, e julgo interessante, o que disse o ministro do STF,  Ayres Britto, o sexto a votar a favor: “Levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário”. (Fonte: www.stf.jus.br).
   Simples assim: uma lei não altera nenhuma concepção religiosa, ela somente pode abrir possibilidades para quem possui outra forma de enxergar os fatos, além de uma visão cristã, no caso. Ninguém, portanto, precisa seguir essa referida lei estando dentro de um caso de anencefalia, mas a lei veio para quem deseja por fim no sofrimento, cristãos ou não,  e que hoje tem o direito de achar que desta forma: interrompendo a gestação, seria bem menos traumatizante.


Pedra Sutil
 

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